Lei nº 8.443 de 16/07/1992
Lei nº 8.443 de 16/07/1992
Ementa | Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. |
Apelido | Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU) (1992) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/07/1992] (p. 9449, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - TCU - PL. 4064 DE 1989. |
Catálogo |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , LEI ORGANICA .
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Indexação |
NORMAS , LEI ORGANICA , COMPETENCIA , JULGAMENTO , CONTAS , FISCALIZAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , LOCALIZAÇÃO , SEDE , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) , COMPOSIÇÃO , MEMBROS , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 55, § 1 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]
Art. 55, § 3 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]
Art. 102 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]
Art. 102, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]
Art. 102, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]
Art. 102, § 1 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]
Art. 102, § 2 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]
Art. 102, § 3 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]
Art. 110 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]
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