Lei nº 8.443 de 16/07/1992

Lei nº 8.443 de 16/07/1992

Ementa

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Apelido

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU) (1992)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/07/1992] (p. 9449, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - TCU - PL. 4064 DE 1989.

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , LEI ORGANICA .

Indexação

NORMAS , LEI ORGANICA , COMPETENCIA , JULGAMENTO , CONTAS , FISCALIZAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , LOCALIZAÇÃO , SEDE , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) , COMPOSIÇÃO , MEMBROS , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 55, § 1 - Declaração de Inconstitucionalidade

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 102 - Alteração
  • Art. 102, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 102, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 102, § 1 - Revogação
  • Art. 102, § 2 - Revogação
  • Art. 102, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 55, § 3 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 55, § 1 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]

Art. 55, § 3 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]

Art. 102 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]

Art. 102, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]

Art. 102, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]

Art. 102, § 1 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]

Art. 102, § 2 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]

Art. 102, § 3 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]

Art. 110 [Lei nº 8.443 de 16/07/1992]