Lei Complementar nº 143 de 17/07/2013

Lei Complementar nº 143 de 17/07/2013

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/07/2013] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR JOSÉ PIMENTEL - PLS 240 DE 2013.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Catálogo

FINANÇAS PUBLICAS , TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , PRAZO , UNIÃO FEDERAL , PUBLICAÇÃO , POPULAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
ALTERAÇÃO , NORMAS , PRAZO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , NOTIFICAÇÃO , BANCO DO BRASIL , COEFICIENTE INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , UTILIZAÇÃO , INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR , CENSO DEMOGRAFICO , RENDA PER CAPITA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 86 - Revogação
  • Art. 87 - Revogação
  • Art. 88 - Revogação
  • Art. 89 - Revogação
  • Art. 92 - Alteração
  • Art. 92, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 92, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 92, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 93 - Revogação
  • Art. 94 - Revogação
  • Art. 95 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 102 - Alteração
  • Art. 102, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 102, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 102, § 1 - Revogação
  • Art. 102, § 2 - Revogação
  • Art. 102, § 3 - Acréscimo