Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1989
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências".
Senado Federal, 6 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente