Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 10, de 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.071, de 5 de dezembro de 1969, que prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho de 1969.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.071, de 5 de dezembro de 1969, que prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho de 1969.
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL