Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, que “dispõe sobre as contribuições de que tratam o art 1º do Decreto-lei nº 6.246 de 5 de fevereiro de 1944, e o artigo 24 da Lei número 5.107, de 13 de setembro de 1966, alterada pelo Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966”.
SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL