Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 13, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971

Artigo único - é aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971, que “altera a legislação do imposto sobre a renda e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1972.

petrônio portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publico no D.O de 19-5-72