Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 13, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971
Artigo único - é aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971, que “altera a legislação do imposto sobre a renda e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1972.
petrônio portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publico no D.O de 19-5-72