Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,5, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.433, de 11 de dezembro de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.433, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
SENADO FEDERAL, em 20 de abril de 1976
José de Magalhães pinto
PRESIDENTE