Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 13, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.654, de 29 de dezembro de 1978, que “altera o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977”.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.654, de 29 de dezembro de 1978, que “altera o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977”.

SENADO FEDERAL, 10 de maio de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE