Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 13, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.654, de 29 de dezembro de 1978, que “altera o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977”.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.654, de 29 de dezembro de 1978, que “altera o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977”.
SENADO FEDERAL, 10 de maio de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE