1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1989

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre a dispensa de controle prévios na exportação".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre a dispensa de controles prévios na exportação".

Senado Federal, 6 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente