Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.092, de 12 de março de 1970, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.092, de 12 de março de 1970, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL