Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.092, de 12 de março de 1970, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.092, de 12 de março de 1970, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL