Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 17, de 1968
Aprova o texto do Decreto-lei nº 345, de 28 de dezembro de 1967
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 345, de 28 de dezembro de 1967, que modifica a Lei nº 345, de 28 de dezembro de 1967, que modifica Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967, que institui a duplicata fiscal e dá outras providências.
SENDO FEDERAL, 22 de março de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.