Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 17, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.302, de 31 de dezembro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.302, de 31 de dezembro de 1973, que “altera a sistemática de Correção Monetária do Ativo Imobilizado e de cálculo da Manutenção de Capital de Giro Próprio, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 23 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL