Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1 498, de 20 de dezembro de 1976, que inclui dispositivos no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que reajustou os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.498, de 20 dezembro de 1976, que “inclui dispositivos no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que reajustou os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União”.

SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE