Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.500, de 20 de dezembro de 1976, que assegura a manutenção e utilização do crédito do imposto sobre produtos industrializados relativo aos insumos empregados na industrialização dos produtos não tributados que indica.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.500, de 20 dezembro de 1976, que “assegura a manutenção e utilização do crédito do imposto sobre produtos industrializados relativo aos insumos empregados na industrialização dos produtos não tributados que indica”.

SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE