Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 18, de 1979.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.657, de 23 de janeiro de 1979, que “altera os limites de que tratam os Decretos-leis números 1.358, de 12 de novembro de 1974, 1.431, de 5 de dezembro de 1975; 1.491, de 1º de dezembro de 1976 e 1.596, de 22 de dezembro de 1977”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.657, de 23 de janeiro de 1979, que “altera os limites de que tratam os Decretos-leis números 1.358, de 12 de novembro de 1974; 1.431, de 5 de dezembro de 1975; 1.491, de 1º de dezembro de 1976 e 1.596, de 22 de dezembro de 1977”.

SENADO FEDERAL, 16 de maio de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE