Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.712, de 14 de novembro de 1979, que “dispõe sobre a arrecadação das contribuições ao Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.712, de 14 de novembro de 1979, que “dispõe sobre a arrecadação das contribuições ao Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE