Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.712, de 14 de novembro de 1979, que “dispõe sobre a arrecadação das contribuições ao Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.712, de 14 de novembro de 1979, que “dispõe sobre a arrecadação das contribuições ao Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE