Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1994
Altera o Decreto Legislativo nº 6, de 1993, que "regulamenta a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 3º e seu § 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993, passa a viger com a seguinte redação.
"Art. 3º A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados submeterão à apreciação do Plenário da respectiva Casa, a escolha do Ministro do Tribunal de Contas da União.
§ 1º..............................................................................................................................
§ 2º O parecer será apreciado pelo Plenário em sessão pública e votado por escrutínio secreto."
Art. 2º Fica revogado o art. 4º e seu parágrafo único do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de abril de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente