Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.501, de 20 de dezembro de 1976, que prorroga os prazos de vigência de decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.501, de 20 de dezembro de 1976 que “prorroga os prazos de vigência de decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE