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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° VicePresidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 22, DE 1990

Ratifica, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).

Art. 1° É ratificado, na forma do disposto no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), gerido pelo Departamento da Receita Federal, nos termos do DecretoLei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de agosto de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA

2° VicePresidente, no exercício da Presidência