1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 22, DE 1990
Ratifica, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).
Art. 1° É ratificado, na forma do disposto no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), gerido pelo Departamento da Receita Federal, nos termos do Decreto‑Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2° Vice‑Presidente, no exercício da Presidência