Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23 DE 1975
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.365, de 29 de novembro de 1974.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei n.º 1.365,. de 29 de novembro de 1974, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 15 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE