Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.596, de 22 de dezembro de 1977, que “altera os limites do benefício fiscal de que tratam os Decretos-leis números 1.358, de 12 de novembro de 1974, 1.431, de 5 de dezembro de 1975 e 1.491, de 1º de dezembro de 1976, e dá outras providências”.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.596, de 22 de dezembro de 1977, que “altera os limites do benefício fiscal de que tratam os Decretos-lei números 1.358 de 12 de novembro de 1974, 1.431, de 5 de dezembro de 1975, e 1.491, de 1º de dezembro de 1976, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE