Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que “revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do Imposto sobre a renda, e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que “revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1980.

Senador NILO COELHO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

REP01+++

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que “revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que “revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 06 de maio de 1980.

Senador Nilo Coelho

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(*) - Republicado por haver saído com incorreção no DO de 9-5-80, página 8.275.