Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que “revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do Imposto sobre a renda, e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que “revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1980.
Senador NILO COELHO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
REP01+++
(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que “revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, que “revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 06 de maio de 1980.
Senador Nilo Coelho
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) - Republicado por haver saído com incorreção no DO de 9-5-80, página 8.275.