Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 23, de 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.886, de 26 de outubro de 1981, que “modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.691, de 02 de agosto de 1979, que altera a legislação da Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.886, de 26 de outubro de 1981, que “modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.691, de 02 de agosto de 1979, que altera a legislação da Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE ABRIL DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE