Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º , da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 26, de 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.364, de 28 de novembro de 1974.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto- Lei nº 1.364, de 28 de novembro de 1974, que “dispõe sobre acréscimo às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 16 de abril de 1975
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE