Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º , da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 26, de 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.364, de 28 de novembro de 1974.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto- Lei nº 1.364, de 28 de novembro de 1974, que “dispõe sobre acréscimo às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 16 de abril de 1975

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE