Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVONº 26, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.603, de 22 de fevereiro de 1978, que “fixa o valor do saldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivo da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1603, de 22 de fevereiro de 1978 que “fixa o valor do saldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivo da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972”.
SENADO FEDERAL, 27 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
RET01+++
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.603, de 22 de fevereiro de 1978, que “fixa o valor do soldo-base do cálculo da remuneração dos militares, e dá nova redação a dispositivo da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972”.
Retificação
Na publicação feita no Diário do Congresso Nacional - Seção II - de 28-4-78, página 1.727, na ementa e em seu artigo único,
ONDE SE LÊ:
...do saldo-base...
LEIA-SE:
...do soldo-base...