Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVONº 26, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.603, de 22 de fevereiro de 1978, que “fixa o valor do saldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivo da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1603, de 22 de fevereiro de 1978 que “fixa o valor do saldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivo da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972”.

SENADO FEDERAL, 27 de abril de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

RET01+++

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.603, de 22 de fevereiro de 1978, que “fixa o valor do soldo-base do cálculo da remuneração dos militares, e dá nova redação a dispositivo da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972”.

Retificação

Na publicação feita no Diário do Congresso Nacional - Seção II - de 28-4-78, página 1.727, na ementa e em seu artigo único,

ONDE SE LÊ:

...do saldo-base...

LEIA-SE:

...do soldo-base...