Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.077, de 20 dezembro de 1983, que “fixa alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.077, de 20 de dezembro de 1983, que “fixa alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE