Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.269, de 18 de abril de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.269, de 18 de abril de 1973, que “estabelece isenção do imposto sobre operações financeiras, altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1973
Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL