Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.094, de 17 de março de 1970, que dispõe sôbre a comissão Especial da Faixa de Fronteiras e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.094, de 17 de março de 1970, que dispõe sôbre a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
joão cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL