Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, que “altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, que “altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 25 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE