Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, que “altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, que “altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 25 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE