Faço, saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974, que “ altera a tributação dos rendimentos de pessoa física, e dá outras providências”.

Artigo único.- É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974, que “ altera a tributação dos rendimentos de pessoa física, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 17 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE