Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.611, de 3 de março de 1978 que reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das secretarias das Seções Judiciarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.611, de 3 de março de 1978 que reajusta os vencimentos dos servidores das secretarias das Seções Judiciarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 28 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE