Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.725, de 7 de dezembro de 1979, que “estabelece limite para o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.725, de 7 dezembro de 1979, que “estabelece limite para o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda”.
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE