Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.090, de 10 de março de 1970, que prorroga prazo do Decreto-lei nº 858, de 11 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.090, de 10 de março de 1970, que prorroga prazo do Decreto-lei nº 858, de 11 de setembro de 1969, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 27 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL