Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo Nº 36, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.217, de 9 de maio de 1972, que dispõe sobre incentivos à pesca e dá outras providências.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.217, de 9 de maio de 1972, que dispõe sobre incentivos à pesca e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 22-6-72