Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.322, de 14 de março de 1974

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.322, de 14 de março de 1974, que “exclui do disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973, as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica”.

SENADO FEDERAL, 9 de maio de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do Senado Federal