Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.322, de 14 de março de 1974
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.322, de 14 de março de 1974, que “exclui do disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973, as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica”.
SENADO FEDERAL, 9 de maio de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do Senado Federal