Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 36, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.452, de 30 e março de 1976, que "concede incentivo a projetos prioritários para a economia nacional, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.452, de 30 de março de 1976, que concede incentivo a projetos prioritários para a economia nacional, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE