Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 36, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.452, de 30 e março de 1976, que "concede incentivo a projetos prioritários para a economia nacional, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.452, de 30 de março de 1976, que concede incentivo a projetos prioritários para a economia nacional, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE