Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.511, de 28 de dezembro de 1976, que altera a redação do art. 1º do Decreto-Lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.511, de 28 do dezembro de 1976, que “altera a redação do art. 1º do Decreto-Lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967”.
SENADO FEDERAL, em 11 de maio de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE