Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 36, de 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.849, de 13 de janeiro de 1981, que “altera a redação do artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971,e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.849, de 13 de janeiro de 1981, que “altera a redação do artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 12 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE