Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituiria, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.104, de 30 de abril de 1970, que altera o Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.104, de 30 de abril de 1970, que altera o Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969.
SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL