Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.522, de 2 de fevereiro de 1977, que concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados a projetos prioritários em execução no setor de energia elétrica, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.522, de 2 de fevereiro de 1977, que “concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados a projetos prioritários em execução no setor de energia elétrica, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 11 de maio de 1977.

petrônio Portella

PRESIDENTE