Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55 § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.617, de 3 de março de 1978, que “destina a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos ao custeio da realização do Campeonato Brasileiro de Futebol e dá outras providências’’.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.617, de 3 de março de 1978, que ‘’destina a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos ao custeio da realização do Campeonato Brasileiro de Futebol e dá outras providências’’.
SENADO FEDERAL, 4 de maio de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE