Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 41, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.223, de 6 de junho de 1972.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.223, de 6 de junho de 1972, que dá nova redação ao art. 71 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Publicado do D.O de 30-6-72.