Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, que dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos.
Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, que “dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos”.
SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1977
Petrônio Portella
PRESIDENTE