Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, que dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos.

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, que “dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos”.

SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1977

Petrônio Portella

PRESIDENTE