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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1989

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União e dá outras providências".

Senado Federal, 14 de julho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente