Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1973.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.272, de 29 de maio de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.272, de 29 de maio de 1973, que “declara do interesse da segurança nacional, nos termos do art.15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guardalupe, do Estado do Piauí, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 23 de agosto de 1973.

PAULO TORRES

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL