Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.316, de 12 de março de 1974
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.316, de 12 de março de 1974, que “declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1974
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL