Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos temos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.394, de 27 de fevereiro de 1975, que altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto –Lei nº 1.394, de 27 de fevereiro de 1975, que “altera a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972”.

SENADO FEDERAL, 29 de abril de 1975

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE