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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1989
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.399, de 21 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital do Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, de seus bens e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.399, de 21 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre o transferência das ações representativas do capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, de seus bens e dá outras providências".
Senado Federal, 14 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente