Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 46, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, que cria o Programa de Integração Nacional, altera a legislação do Impôsto de Renda das pessoas jurídicas na parte referente a incentivos fiscais, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 6 de agôsto de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL