Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivO Nº 46, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.529, de 17 de março de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das secretarias dos tribunais do trabalho, e dá, outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.529, de 17 de março de 1977, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores das secretarias dos tribunais do trabalho, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1977.
PetrÔnio Portella
PRESIDENTE